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Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

Brasil e Mundo Economia

Governo e Congresso fecham acordo para renegociar dívidas rurais

O governo federal e o Congresso Nacional firmaram um acordo estratégico para solucionar o impasse sobre as dívidas dos produtores rurais. O projeto de lei que tramitava no Legislativo será substituído por uma Medida Provisória (MP), garantindo celeridade e segurança jurídica ao processo. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após negociações que envolveram ministros e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A iniciativa visa renegociar aproximadamente R$ 100 bilhões em passivos. O foco principal é amparar agricultores que sofreram impactos severos devido a eventos climáticos adversos e à volatilidade dos preços das commodities entre 2019 e 2025.

Critérios para renegociação

A MP estabelece dois perfis de beneficiários, baseados na intensidade das perdas:

Regra Geral: Voltada para produtores que registraram quedas de, no mínimo, 30% na renda bruta em pelo menos duas safras. Estes terão um prazo de até oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem necessidade de entrada.

Perdas severas: Produtores com prejuízos em três ou mais safras, ou com redução superior a 40% na renda bruta — casos comuns em áreas gravemente afetadas, como o Rio Grande do Sul — terão condições ainda mais flexíveis, com prazo de até 10 anos e dois anos de carência.

Taxas de juros diferenciadas

O escalonamento dos juros anuais foi desenhado para respeitar a realidade de cada categoria. Para os beneficiários da “Regra Geral”, as taxas fixadas são de 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (outros produtores). Nos casos de perdas mais graves, os percentuais caem para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (grandes produtores).

Fundo Garantidor e agilidade no crédito

Para fortalecer o setor a longo prazo, a medida prevê a criação de um Fundo Garantidor de Crédito. A União deverá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, com convite para que bancos, estados e municípios também participem, ampliando a capacidade de alavancagem de investimentos no campo.

Como medida imediata, a MP também suspende por 30 dias a cobrança de parcelas em aberto, mantém as garantias já existentes para evitar custos extras ao produtor e permite que os bancos realizem a prorrogação automática das operações enquanto os pedidos de adesão são analisados. Com a publicação da norma, o governo retira o projeto de lei anterior de pauta, centralizando a solução nas novas diretrizes.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

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