A partir desta segunda-feira (3), empresários e contadores de todo o Brasil devem redobrar a atenção. Entra em vigor a obrigatoriedade de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma série de documentos fiscais eletrônicos. A medida é um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Adaptação Gradual
Para evitar impactos bruscos no setor produtivo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) optaram por um cronograma escalonado. O objetivo é garantir que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham o tempo necessário para adequar seus softwares ao novo modelo de tributação.
O que muda no seu dia a dia?
Nesta primeira etapa, documentos essenciais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já devem apresentar as novas informações. É importante ressaltar que, durante todo o ano de 2026, esses tributos possuem caráter de teste, utilizando alíquotas reduzidas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) apenas para validar a funcionalidade dos sistemas.
Calendário de Implementação
A transição será concluída apenas em 1º de janeiro de 2027. Após esta segunda-feira, novas etapas ocorrem em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro deste ano, abrangendo desde serviços de comunicação e plataformas digitais até operações de software e locação de imóveis. Contribuintes do Simples Nacional e setores específicos, como o de gás e saneamento, estão previstos para as fases finais do cronograma.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

