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Justiça condena empresa a pagar R$ 800 mil após morte de enfermeira em acidente com ambulância no Ceará

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A Justiça do Trabalho do Ceará proferiu uma sentença contundente contra uma empresa prestadora de serviços de saúde, condenando-a ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais. O valor é destinado à família da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, vítima fatal de um trágico acidente envolvendo uma ambulância no município de Sobral.

Negligência na manutenção

O acidente, ocorrido em maio de 2025, foi marcado por uma colisão contra um poste. Após 80 dias de luta pela vida em uma Unidade de Terapia Intensiva, Jayonara não resistiu às complicações decorrentes de um traumatismo craniano, falecendo em agosto. Outra profissional, a técnica em enfermagem Maria do Carmo Silva Fontenele, também perdeu a vida em decorrência do mesmo sinistro.

Pneus desgastados foram o fator determinante

A investigação, corroborada por laudos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi decisiva para a condenação. O juiz Guilherme Camurça Filgueira destacou que os pneus traseiros da ambulância estavam em estado de desgaste crítico, impedindo a frenagem segura. Embora a defesa da empresa tenha tentado transferir a responsabilidade ao município, alegando que a culpa seria das condições climáticas, o contrato de prestação de serviços provou que a gestão e a manutenção dos veículos eram de inteira responsabilidade da empresa.

Justiça reconhece o dano moral

Na decisão da Vara do Trabalho de Tianguá, o magistrado fixou R$ 500 mil para a mãe e R$ 300 mil para a irmã da enfermeira. O valor reflete não apenas a perda irreparável, mas também o chamado “dano moral ricochete”, que reconhece o sofrimento profundo e permanente imposto aos familiares devido à negligência patronal. A empresa ainda possui o direito de recorrer da sentença.


Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução

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