Retomada da arrecadação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que impedia a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de óleo bruto e minerais betuminosos. A decisão do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da medida adotada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
Contexto econômico e geopolítico
A taxa foi implementada inicialmente para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, uma estratégia do governo frente à escalada dos preços dos combustíveis. O cenário internacional, agravado pelo conflito entre Estados Unidos e Irã e o consequente fechamento do Estreito de Ormuz, pressionou a alta do barril de petróleo mundial, o que motivou a manutenção da política fiscal brasileira.
Argumento jurídico
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) havia conseguido suspender o tributo sob a alegação de que a Camex estaria contornando o processo legislativo, já que a Medida Provisória original sobre o tema havia perdido a validade. No entanto, o desembargador Veloso refutou essa tese, esclarecendo que a competência da Camex para alterar alíquotas de impostos de exportação é regulatória e independente da validade da MP.
Impacto nas contas públicas
O magistrado destacou ainda o risco à ordem econômica, argumentando que a suspensão da cobrança prejudicaria o planejamento estatal e o controle cambial em um momento de alta instabilidade global. Até julho, o imposto sobre a exportação de petróleo já havia injetado R$ 7,98 bilhões nos cofres da União, sendo uma peça-chave na atual estratégia de arrecadação do governo federal.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

