A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais todas as publicações que promovam apostas eletrônicas — as chamadas “bets” — em desacordo com a legislação vigente. A decisão, proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende a um pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Prazo para remoção
De acordo com a determinação judicial, Virginia tem um prazo de 48 horas para retirar do ar as postagens realizadas em parceria com a plataforma Blaze. O magistrado estabeleceu ainda que a influenciadora está proibida de realizar novas publicações que sugiram que as apostas funcionam como fonte de renda, investimento, lucro fixo ou alternativa de emprego.
Limites da publicidade
O desembargador esclareceu que a nova legislação que regulamenta o setor de apostas proíbe especificamente a publicidade que prometa ganhos fáceis. No entanto, o magistrado ressaltou que a decisão não implica uma proibição total de qualquer conteúdo sobre o tema. “A remoção deve limitar-se às publicações que contrariem os comandos legais. A atividade publicitária, desde que dentro dos limites da lei, não é proibida”, afirmou.
Ação civil de R$ 120 milhões
O desdobramento judicial é parte de uma ação civil pública movida pelo MPDFT contra a influenciadora e a plataforma Blaze. O órgão busca a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, alegando divulgação abusiva e irregular das apostas. Embora o pedido de liminar tenha sido inicialmente negado em primeira instância, o Ministério Público recorreu e obteve a decisão favorável no Tribunal de Justiça.
A defesa de Virginia Fonseca foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento deste texto não enviou posicionamento. O espaço segue aberto para manifestações.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

