A Receita Federal revisou para baixo a projeção de arrecadação com a nova taxação sobre dividendos para este ano. A estimativa atual é de R$ 17,2 bilhões, montante significativamente inferior aos R$ 28 bilhões previstos originalmente no Orçamento. O dado foi apresentado durante a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.
Desempenho abaixo do esperado
O primeiro semestre do ano revelou um ritmo de arrecadação tímido para a nova modalidade tributária: apenas R$ 2,2 bilhões foram recolhidos entre janeiro e junho. Para atingir a meta atualizada de R$ 17,2 bilhões, o Fisco projeta captar os R$ 15 bilhões restantes ao longo do segundo semestre. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, afirmou que a Receita Federal manterá o acompanhamento rigoroso desses números nos próximos meses.
Governo mantém otimismo
Apesar da frustração de R$ 10,8 bilhões em relação ao planejamento inicial, o governo federal adota cautela. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, argumentou que é prematuro realizar revisões definitivas, visto que a arrecadação de dividendos não apresenta um fluxo linear ao longo dos meses. Segundo o ministro, a performance positiva de outras receitas tributárias tem servido como um “colchão”, compensando o resultado mais fraco dos dividendos e garantindo segurança no cumprimento da meta fiscal.
A estratégia tributária
A implementação da tributação sobre dividendos foi desenhada como uma medida compensatória para cobrir a renúncia fiscal decorrente da ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Atualmente, a regra estabelece uma alíquota de 10% sobre os dividendos distribuídos a pessoas físicas, mantendo a isenção para valores de até R$ 50 mil mensais por empresa.
Compromisso com a meta fiscal
Mesmo diante da arrecadação inferior ao esperado, a equipe econômica assegura que não há risco para o cumprimento da meta fiscal. O governo mantém a estimativa de um superávit primário de R$ 10,8 bilhões para o ano, considerando as deduções permitidas pelo arcabouço fiscal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse resultado situa-se dentro da banda de tolerância permitida para o saldo das contas públicas, excluindo o pagamento de juros da dívida.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

