marco antonio heredia viveros ex marido da ativista maria da penha1 2

O caso Maria da Penha: por que o agressor não foi condenado por feminicídio?

Ceará Polícia

Uma ferida aberta na história do Ceará

Em 1983, a vida da cearense Maria da Penha mudou para sempre ao ser vítima de uma brutal tentativa de homicídio dentro de casa. O crime, que a deixou paraplégica, foi o estopim para uma batalha por justiça que durou décadas e transformou a legislação brasileira. Embora o caso tenha se tornado um símbolo mundial de combate à violência doméstica, muitos se perguntam: por que o agressor, Marco Antônio Heredia Viveros, nunca foi condenado por feminicídio?

O peso da lei na época do crime

A resposta reside na temporalidade das leis. Na década de 80, a violência contra a mulher era tratada muitas vezes como um crime de menor potencial ofensivo, frequentemente banalizada como um conflito familiar ou até justificada por teses machistas, como a da ‘legítima defesa da honra’. Segundo especialistas, o sistema judiciário da época não possuía mecanismos para punir com rigor o que hoje classificamos como feminicídio — termo que só foi incorporado ao Código Penal brasileiro em 2015.

A barreira da retroatividade

A advogada Ticiana Didres explica que o princípio jurídico é claro: a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Como a Lei Maria da Penha (sancionada apenas em 2006) e a Lei do Feminicídio surgiram anos após o ataque contra a farmacêutica, elas não puderam ser aplicadas ao caso de Marco Antônio. Naquela época, o agressor foi julgado conforme a legislação vigente, o que explica a sensação de impunidade e as penas consideradas leves para a gravidade dos atos.

Uma luta que mudou o país

Apesar da ausência dessas leis na época, a persistência de Maria da Penha em buscar justiça na Comissão Interamericana de Direitos Humanos forçou o Brasil a mudar. A Lei Maria da Penha, hoje reconhecida pela ONU como uma das mais avançadas do mundo, trouxe delegacias especializadas, medidas protetivas de urgência e, principalmente, retirou o caráter de ‘crime de menor importância’ das agressões domésticas. Se o crime ocorresse hoje, o cenário processual seria drasticamente diferente, garantindo punições muito mais severas e proteção efetiva às vítimas.


Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução

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