A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao calendário de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de julho. Nesta segunda-feira (27), o benefício é liberado para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 6. O valor médio do benefício repassado neste mês é de R$ 679,19.
Pagamentos unificados
Vale lembrar que, em julho, moradores de 175 municípios de seis estados tiveram acesso aos recursos de forma unificada no último dia 20, independentemente do final do NIS. A medida atendeu localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A lista completa dessas cidades pode ser conferida nos canais oficiais do Governo Federal.
Estrutura do benefício e adicionais
O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600, mas o montante final pode ser maior devido aos benefícios adicionais. Entre eles estão o Benefício Variável Familiar Nutriz (R$ 50 para mães de bebês de até seis meses), o acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos, e o adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Para consultar o valor exato, as datas de pagamento e a composição das parcelas, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento detalhado da conta poupança digital.
Regras de transição e proteção
O programa conta com a chamada “regra de proteção”, que permite que famílias que aumentaram sua renda recebam 50% do valor do benefício por um período determinado. A regra se aplica a famílias cujos membros consigam emprego, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência nesta modalidade tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho de 2025, os beneficiários que entraram no sistema até maio daquele ano mantêm o direito ao recebimento por dois anos.
Outra mudança importante consolidada desde o ano passado é o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Assim, os pescadores artesanais que recebem o auxílio devido ao período da piracema não sofrem mais deduções no valor do programa.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

