O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a nova linha de crédito voltada à renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida, aprovada em reunião extraordinária, visa socorrer produtores rurais e cooperativas que acumularam prejuízos devido a adversidades climáticas e à instabilidade nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Objetivo da medida
Na prática, a regulamentação permite que o produtor substitua dívidas antigas — muitas vezes difíceis de honrar — por um novo financiamento com prazos estendidos e taxas de juros mais acessíveis. O objetivo é reorganizar o passivo do setor, permitindo que o produtor retome sua capacidade produtiva sem perder o acesso a novos créditos para as próximas safras.
Quem pode solicitar
O programa abrange desde agricultores familiares (Pronaf) e médios produtores (Pronamp) até grandes produtores rurais e cooperativas. Para ter acesso aos benefícios, é necessário comprovar perdas em, pelo menos, duas safras no período entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada da atividade financiada.
Funcionamento e prazos
O produtor poderá quitar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs). O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com dois anos de carência — período em que o produtor paga apenas os juros, sem amortizar o saldo principal. O prazo limite para adesão à nova linha de crédito é 12 de novembro.
Condições diferenciadas para maiores perdas
Para produtores que enfrentaram cenários mais críticos — com perdas comprovadas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% na renda bruta — as condições são ainda mais vantajosas. Nesses casos, os limites de financiamento chegam a R$ 8 milhões para grandes produtores, com taxas de juros reduzidas (podendo cair para 5% no Pronaf) e prazos de pagamento estendidos para até dez anos.
Limites de crédito e taxas de juros
A estrutura de juros e o limite de crédito respeitam o perfil do produtor. Para o público do Pronaf, o teto é de R$ 400 mil a 6% ao ano; para o Pronamp, até R$ 2 milhões a 9% ao ano; e, para os demais produtores, até R$ 4 milhões com taxa de 12% ao ano (valores válidos para a regra geral). Caso a dívida exceda esses limites, o restante pode ser negociado diretamente com as instituições financeiras através de fontes de recursos próprios.
Impacto no setor
A regulamentação cumpre o que foi estabelecido na Medida Provisória nº 1.376. Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa possui potencial para beneficiar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O governo destaca que não será exigido pagamento de entrada, o que deve proporcionar um fôlego imediato ao fluxo de caixa dos produtores rurais brasileiros.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

