A Justiça do Ceará definiu para esta quinta-feira (30) o julgamento dos ex-policiais militares Glauco Sérgio Soares do Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz. A dupla é acusada do assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais, crime que chocou Fortaleza em 6 de maio de 2023.
O caso e o júri popular
Os réus serão julgados perante o tribunal do júri pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. O processo, que tramita na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, seguiu para o julgamento após a defesa dos ex-PMs desistir de recursos contra a decisão que os tornou réus. Vale lembrar que ambos possuem um histórico conturbado: Glauco responde por posse ilegal de arma, enquanto José Luciano já acumula processos por homicídio e lesão corporal.
Execução planejada
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima foi executada a tiros na porta de sua casa, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. As investigações revelaram um plano detalhado: dias antes do crime, a dupla teria instalado um rastreador no carro do advogado para monitorar seus passos e garantir o sucesso da emboscada. A estratégia teria sido executada enquanto Di Angellis se encontrava com um empresário da área da saúde, Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, no município de Eusébio.
O papel do empresário
Embora o Ministério Público tenha denunciado Ernesto Wladimir como mandante do crime — apontando uma suposta negociação de R$ 800 mil para a retirada de matérias jornalísticas do ar — a Justiça decidiu não levá-lo a julgamento. Segundo o magistrado, as provas colhidas durante a instrução processual não foram robustas o suficiente para confirmar o envolvimento direto do empresário na morte do advogado. A decisão de impronúncia destacou a ausência de registros de contatos, mensagens ou ligações que ligassem Ernesto aos ex-policiais, concluindo que o indiciamento não poderia se sustentar apenas em presunções.
Bastidores da investigação
O inquérito revelou que o advogado, que prestava serviços a um portal de notícias, teria confrontado o empresário sobre a origem de seu patrimônio. Testemunhas relataram que houve um acordo financeiro para cessar as publicações, encontro este que, segundo o MP, teria servido de “isca” para que os ex-PMs instalassem o rastreador no veículo da vítima. Apesar dos relatos, a Justiça considerou que esses pontos não eram suficientes para levar o empresário ao banco dos réus, encerrando a acusação contra ele neste processo.
Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução.

