55313350028 ea44ec5c15 o

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

Brasil e Mundo Destaque Polícia

Caso Henry Borel: Justiça mantém condenação de Jairinho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quinta-feira (16), o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Com a decisão, a condenação de mais de 43 anos de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel, ocorrida em 2021, permanece válida.

O ex-vereador, que era padrasto da criança, buscava anular o julgamento. O argumento central dos advogados era o de que a ampla repercussão do caso na mídia teria comprometido a imparcialidade dos jurados, sugerindo que o tribunal deveria ter ocorrido em outra localidade fora da capital fluminense.

Recurso rejeitado

Ao analisar o pedido, a segunda vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, decidiu manter a decisão anterior. Segundo a magistrada, a defesa não conseguiu apresentar elementos concretos que comprovassem qualquer ilegalidade no processo ou parcialidade do Conselho de Sentença.

Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação, celebrou a decisão. Para ele, a repercussão do caso é um reflexo direto da gravidade do crime cometido contra seu filho, então com apenas quatro anos de idade. “Continuarei acompanhando cada recurso com responsabilidade e firmeza. Minha luta é para que nenhuma manobra processual apague a verdade e a necessidade de justiça”, afirmou.

Histórico do julgamento

O julgamento de Dr. Jairinho, finalizado em junho deste ano, entrou para a história do Judiciário fluminense como o mais longo já realizado, estendendo-se por 11 dias. O ex-vereador foi sentenciado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão.

Já o desfecho para Monique Medeiros, mãe do menino, foi diferente. Ela teve o crime desclassificado de homicídio doloso para culposo — quando não há intenção de matar — e recebeu o perdão judicial. Monique também foi condenada a um ano e quatro meses por omissão quanto à tortura sofrida pela criança, mas, como já havia cumprido esse período em regime de prisão preventiva, teve a pena declarada como encerrada.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *