Quem tem direito à isenção?
Você sabia que existem condições de saúde específicas que garantem auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência do INSS? Atualmente, 18 enfermidades permitem que o segurado receba o suporte previdenciário mesmo que não tenha atingido o número mínimo de contribuições mensais.
Novidades na lista
Recentemente, o rol de doenças foi atualizado. A inclusão mais notável ocorreu em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente o grupo de condições que isentam o segurado da carência.
Lista completa das condições
Confira as 18 situações reconhecidas pelo INSS que conferem esse direito:
Tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves (com alienação), neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Atenção à documentação
O INSS alerta que a isenção não é automática apenas pelo diagnóstico. É fundamental que a documentação apresentada comprove a gravidade do quadro e a incapacidade laboral. A regra vale para casos com evolução aguda — ou seja, quadros de instalação súbita e risco iminente de morte ou perda de funções orgânicas, excluindo o agravamento de doenças crônicas pré-existentes. Mantenha seus laudos médicos sempre atualizados para garantir seus direitos.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

