Caso de desvio de função e assédio no Cariri
Uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará trouxe à tona uma grave situação envolvendo um trabalhador terceirizado no Cariri. Contratado originalmente para atuar como mensageiro, o homem acabou exercendo funções de alta gestão como coordenador, sem receber a contrapartida financeira compatível com as responsabilidades que lhe foram impostas.
Pressão e impacto na saúde mental
O trabalhador relatou que a pressão excessiva e o acúmulo de tarefas de gestão resultaram em um severo desgaste psicológico. Ele foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade, chegando a se afastar para tratamento pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). No entanto, em um movimento considerado arbitrário, a empresa optou por sua dispensa apenas 30 dias após o início do afastamento.
Entendimento da Justiça
A juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, reconheceu o desvio de função. Embora tenha pontuado que o trabalho não foi a causa primária da esquizofrenia, a magistrada foi enfática ao destacar que o ambiente laboral e o nível de estresse atuaram como gatilhos, agravando drasticamente a condição de saúde do funcionário.
Indenização milionária
Diante das evidências, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização que soma R$ 300 mil, englobando danos morais por assédio organizacional, danos pelo agravamento da doença e pensão mensal. Além da compensação financeira, foi ordenada a retificação da carteira de trabalho do profissional, adequando seu salário à realidade da função que efetivamente desempenhava. Cabe recurso por parte dos envolvidos.
Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução.

