Mudança nas regras de acesso
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de impacto nacional nesta quinta-feira (3), alterando os critérios para a concessão de gratuidade em processos trabalhistas. A partir de agora, o benefício de justiça gratuita não será mais automático apenas com uma declaração pessoal de necessidade; será obrigatória a comprovação de renda para o acesso facilitado aos tribunais.
O fim da presunção automática
A nova determinação impõe um limite claro: o benefício será garantido para quem comprovar renda de até R$ 5 mil. Com isso, cai a prática anterior adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde bastava ao trabalhador apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica para obter a assistência judiciária sem custos.
Detalhes da decisão
O julgamento, que teve como relator o ministro Edson Fachin, trouxe um debate sobre o equilíbrio entre o acesso à justiça e o controle de recursos. Embora Fachin tenha sido voto vencido ao defender uma análise mais flexível, prevaleceu o entendimento de que a comprovação é necessária para evitar abusos. Uma ressalva importante foi feita pelo ministro Flávio Dino: cidadãos assistidos pela Defensoria Pública manterão a presunção de hipossuficiência, garantindo que o acesso à justiça não seja inviabilizado para os mais vulneráveis.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

