Após uma sequência preocupante de óbitos em estabelecimentos esportivos na capital cearense, a Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei nº 11.696/26. A nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para o funcionamento de academias, visando salvar vidas e prevenir tragédias durante a prática de exercícios físicos.
Obrigatoriedade de equipamentos de emergência
Academias que contam com 500 alunos ou mais estão agora obrigadas a manter um Desfibrilador Externo Automático (DEA) em local de fácil acesso e sinalizado. Além do equipamento, o estabelecimento deve garantir a presença de, pelo menos, um profissional capacitado para o manuseio do aparelho e para a execução de primeiros socorros durante todo o horário de funcionamento.
Triagem de saúde rigorosa
Outra mudança significativa diz respeito à matrícula dos alunos. Agora, será obrigatório o preenchimento do formulário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Caso o aluno responda positivamente a qualquer questão relacionada a problemas cardíacos ou sintomas como dores no peito, a apresentação de atestado médico que autorize a prática esportiva torna-se condição indispensável para a matrícula.
Combate à negligência e multas
O descumprimento das novas normas sujeitará as academias a multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. A medida surge após um longo período de mobilização do Ministério Público do Ceará (Decon) e em resposta a uma série de oito mortes registradas em academias de Fortaleza e Maranguape entre julho de 2025 e setembro de 2026, incluindo o caso recente do professor Jeyres Pereira Nobre.
Edição: Portal Itarema Direto.
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