A sambista e compositora Geovana, figura fundamental da música brasileira que, durante a ditadura militar, elevou as raízes de matriz africana em suas obras, recorreu à Justiça para exigir o reconhecimento de sua autoria e o devido pagamento de direitos autorais pelo sucesso Tataruê (1975). O imbróglio jurídico envolve a regravação da canção feita pelo rapper Marcelo D2 em 2025.
O conflito sobre a autoria
A defesa de Geovana alega que a artista não foi consultada sobre a nova versão da música, nem remunerada pela editora Universal Music Publishing. O ponto central da disputa reside em um contrato de 1976, que a artista contesta, afirmando que nunca recebeu os pagamentos devidos por suas composições. Além do aspecto financeiro, a compositora denunciou o “apagamento autoral”: a regravação de D2 creditava a obra apenas ao seu nome civil, ignorando seu nome artístico, pelo qual é mundialmente conhecida.
Liminar determina reparação
Em uma decisão recente, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu uma liminar favorável a Geovana. O magistrado determinou a inclusão imediata do nome artístico da compositora nos créditos do videoclipe de Marcelo D2 e em todas as plataformas de streaming. Em seu despacho, o desembargador destacou que a ausência de crédito correto gera “prejuízo sem tamanho à consolidação profissional e imagem da compositora”, reforçando a necessidade de proteção da dignidade humana da artista, enquanto pessoa idosa.
O prazo para o cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil. O advogado de Geovana, Rafael Moura, ressaltou que, embora a liminar seja uma vitória essencial, o processo para definir a indenização pelos danos morais e materiais deve seguir tramitando por mais tempo.
Divergências entre as partes
A defesa de Marcelo D2, por meio da empresa Elemess, sustenta que o nome artístico de Geovana já foi incluído nos créditos e que a confusão ocorreu devido a uma falha burocrática nos registros da editora. O representante do rapper nega qualquer intenção de ocultar a autoria da sambista. Por outro lado, a equipe de Geovana afirma que as tentativas de contato anteriores foram ignoradas e que o reconhecimento só ocorreu após a judicialização do caso.
Contrato sob suspeita
A relação entre a sambista e a Universal Music Publishing também é alvo de contestações. Segundo Geovana, a editora não deveria ter autorizado a regravação sem sua anuência, especialmente após a rescisão contratual iniciada pela artista em 2023, motivada por uma série de omissões. A defesa da compositora qualifica o contrato original, firmado em 1976, como “leonino e abusivo”, argumentando que a editora se aproveitou do contexto político da época para subjugar a obra de uma mulher negra e sambista.
Até o fechamento desta reportagem, a Universal Music Publishing não se manifestou sobre as acusações de falta de transparência nos pagamentos e sobre a validade da autorização concedida para a regravação.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

