Decisão histórica para as famílias
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão fundamental para a igualdade de direitos no Brasil. Por unanimidade, os ministros decidiram unificar os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante, garantindo que mães biológicas e adotantes tenham o mesmo período para cuidar de seus filhos.
O que muda na prática
A partir de agora, o direito à licença remunerada passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A medida corrige uma disparidade histórica, especialmente para servidoras públicas, que antes possuíam prazos menores do que as trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela CLT.
Vínculo afetivo como prioridade
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o objetivo central dessas licenças é assegurar o tempo necessário para a construção do vínculo afetivo entre mãe e filho. Para o tribunal, não faz sentido tratar de forma desigual situações que buscam o mesmo fim. A decisão abrange licenças futuras e também aquelas que já estão em andamento.
Regras de contagem
O prazo começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Em casos de internação hospitalar, a contagem tem início após a alta da mãe ou do bebê — prevalecendo a data que ocorrer por último. A medida reflete o compromisso do STF com a proteção à criança e o fortalecimento das famílias brasileiras.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

