Reviravolta no Supremo
Em uma decisão que marca uma rara divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir a pena de uma das condenadas pelos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Por 6 votos a 4, os ministros aceitaram o recurso da defesa de Simone Macedo, que havia sido sentenciada a um ano de reclusão em regime aberto.
O peso das medidas cautelares
O ponto central do debate jurídico foi a contagem do tempo de cumprimento de pena. A defesa solicitou que o período em que a condenada permaneceu sob medidas cautelares — como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica — fosse abatido da condenação final. Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado apenas o desconto do tempo de prisão preventiva, argumentando que não havia base legal para computar as medidas restritivas como cumprimento de pena.
A tese de Cristiano Zanin
A situação mudou no plenário virtual, onde o ministro Cristiano Zanin abriu divergência. Para Zanin, o recolhimento noturno impõe restrições de liberdade equivalentes ao regime aberto, sendo, portanto, proporcional que esse período seja contabilizado no cálculo da pena. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, garantindo a vitória do recurso.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

