A Justiça Eleitoral iniciou, nesta segunda-feira (20), o período de solicitações para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A medida permite que eleitores impossibilitados de comparecer ao seu domicílio eleitoral no dia do pleito possam exercer sua cidadania em outras localidades.
Como solicitar o voto em trânsito
O prazo para realizar o pedido segue aberto até o dia 20 de agosto. O procedimento pode ser feito de duas formas: pela internet, através do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na seção de autoatendimento, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para quem optar pela via digital, basta acessar o menu “Fazer transferência temporária do local de votação”, inserir os dados pessoais e selecionar uma das cidades com vagas disponíveis. Já no atendimento presencial, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto.
Regras e limitações
O voto em trânsito é viabilizado apenas em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. É importante que o eleitor esteja atento ao alcance do seu voto, que varia conforme o local escolhido:
– Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente).
– Caso a cidade escolhida seja em um estado diferente do seu domicílio, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que o pedido pode ser realizado de forma independente para cada turno. Caso o eleitor solicite a transferência e não compareça à votação, será obrigatória a justificativa de ausência, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, limitado estritamente ao cargo de presidente. Por outro lado, o eleitor com título registrado no Brasil não tem direito ao voto em trânsito caso esteja fora do país na data das eleições.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. O segundo turno, caso necessário para os cargos de governador e presidente, ocorrerá no dia 25 de outubro. É importante destacar que alterações ou cancelamentos no pedido de voto em trânsito só podem ser realizados até o dia 20 de agosto; após essa data, o cadastro é definitivo.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

