Justiça condena construtora após danos em residência vizinha
Uma moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, obteve uma vitória judicial importante contra uma construtora que causou diversos prejuízos à sua residência durante a execução de obras no terreno ao lado. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Koru Engenharia ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
O início do conflito e os danos estruturais
O caso teve origem em 2020, no bairro Padre Romualdo. Segundo o processo, a moradora, que vive no imóvel há mais de duas décadas, começou a notar graves problemas estruturais logo que a construtora iniciou os serviços de terraplanagem. O uso de máquinas pesadas a poucos metros da casa provocou vibrações intensas, resultando em rachaduras nas paredes, vigas comprometidas e danos em elementos estruturais internos e externos.
Além das trincas, a proprietária relatou outros prejuízos, como a danificação da caixa d’água — que gerou infiltrações e vazamentos — e a queima de equipamentos eletrônicos decorrente dos impactos da obra. Inicialmente, as partes tentaram um acordo amigável, mas a oferta da empresa de realizar apenas o reboco das paredes foi considerada insuficiente pela moradora, levando o caso à esfera judicial.
Perícia técnica confirmou irregularidades
Embora a construtora tenha tentado argumentar que os danos não foram causados por sua operação e chegou a alegar que a moradora teria dificultado os reparos, a perícia técnica determinada pela Justiça foi decisiva. O laudo constatou fissuras e trincas não apenas na casa da autora, mas em outras duas residências vizinhas ao canteiro de obras.
O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo na segunda instância, destacou que a correlação entre a atividade da empresa e os danos estruturais é evidente. O magistrado ressaltou que a Koru Engenharia falhou ao não apresentar um laudo técnico consistente para contrapor as provas, limitando-se a críticas genéricas. Diante da unanimidade dos votos dos desembargadores, a decisão da 2ª Vara Cível de Caucaia foi mantida na íntegra, encerrando o litígio em favor da moradora.
Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução.

