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Construtora é condenada a pagar R$ 20 mil a dona de casa danificada por obras em terreno vizinho

Ceará

Justiça condena construtora após danos em residência vizinha

Uma moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, obteve uma vitória judicial importante contra uma construtora que causou diversos prejuízos à sua residência durante a execução de obras no terreno ao lado. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Koru Engenharia ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações, sendo R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

O início do conflito e os danos estruturais

O caso teve origem em 2020, no bairro Padre Romualdo. Segundo o processo, a moradora, que vive no imóvel há mais de duas décadas, começou a notar graves problemas estruturais logo que a construtora iniciou os serviços de terraplanagem. O uso de máquinas pesadas a poucos metros da casa provocou vibrações intensas, resultando em rachaduras nas paredes, vigas comprometidas e danos em elementos estruturais internos e externos.

Além das trincas, a proprietária relatou outros prejuízos, como a danificação da caixa d’água — que gerou infiltrações e vazamentos — e a queima de equipamentos eletrônicos decorrente dos impactos da obra. Inicialmente, as partes tentaram um acordo amigável, mas a oferta da empresa de realizar apenas o reboco das paredes foi considerada insuficiente pela moradora, levando o caso à esfera judicial.

Perícia técnica confirmou irregularidades

Embora a construtora tenha tentado argumentar que os danos não foram causados por sua operação e chegou a alegar que a moradora teria dificultado os reparos, a perícia técnica determinada pela Justiça foi decisiva. O laudo constatou fissuras e trincas não apenas na casa da autora, mas em outras duas residências vizinhas ao canteiro de obras.

O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo na segunda instância, destacou que a correlação entre a atividade da empresa e os danos estruturais é evidente. O magistrado ressaltou que a Koru Engenharia falhou ao não apresentar um laudo técnico consistente para contrapor as provas, limitando-se a críticas genéricas. Diante da unanimidade dos votos dos desembargadores, a decisão da 2ª Vara Cível de Caucaia foi mantida na íntegra, encerrando o litígio em favor da moradora.


Edição: Portal Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução.

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