Uma fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ligado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), confirmou irregularidades na venda de doces em um estande da marca “Doceria Deleites”, que operava durante a Expocrato, no Cariri. A ação foi motivada por uma onda de denúncias de consumidores que se sentiram lesados e constrangidos ao serem cobrados por valores exorbitantes, que chegavam a ultrapassar os R$ 330 por uma pequena quantidade do produto.
O “Golpe do Doce”: Como a prática funcionava
O esquema, que viralizou nas redes sociais durante o último final de semana da feira, baseava-se na falta de clareza. O estande anunciava o valor de R$ 19,90 a cada 100 gramas, mas não oferecia qualquer referência visual ou física sobre o peso das fatias. Os vendedores pediam que o cliente indicasse, apenas no “olhômetro”, o tamanho do pedaço desejado. Somente após o corte e a pesagem, o consumidor era surpreendido com o preço final, muitas vezes muito acima do esperado.
Pressão e constrangimento
Diversos clientes relataram situações de extremo desconforto. Ao tentarem desistir da compra após tomarem conhecimento do valor final, os consumidores eram pressionados pelos atendentes. Em relatos unânimes, as vítimas contaram que os vendedores insistiam que, uma vez cortado o doce, a compra era obrigatória, utilizando métodos de persuasão agressivos que forçavam o pagamento, mesmo contra a vontade do cliente.
A posição do Decon e o que diz a lei
Segundo o promotor de Justiça Thiago Marques, a prática é abusiva por ferir o direito básico à informação clara e transparente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o cliente deve ter noção exata do que está adquirindo e quanto pagará antes de concluir o negócio. O promotor reforçou que o consumidor nunca é obrigado a finalizar uma compra se for induzido ao erro ou se houver omissão de informações sobre o preço. Após a fiscalização, a empresa optou por fechar o estande e encerrar sua participação na Expocrato, alegando ter recebido ameaças.
Defesa da empresa
Em nota e vídeos publicados nas redes sociais, um representante da marca negou que houvesse qualquer golpe. Segundo o responsável, a empresa atua em diversos eventos pelo Brasil e a variação de preço ocorre devido à dificuldade de cortar uma fatia com peso exato em barras grandes. A empresa sustentou que as normas da vigilância sanitária proíbem que o produto cortado retorne ao estoque, justificando assim a cobrança após o fracionamento, embora não tenha comentado as denúncias de constrangimento aos clientes.
Orientação jurídica aos consumidores
Especialistas em Direito do Consumidor alertam que, em casos como este, o cliente tem direito à reparação por danos materiais e morais. De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, a tentativa de transferir a culpa para o consumidor, aliada a abordagens ostensivas, configura conduta inadequada. Caso o consumidor se sinta lesado, a orientação é reunir provas — como comprovantes de pagamento e, se possível, testemunhas — e buscar os órgãos de defesa do consumidor para registrar a reclamação formal, visto que, no âmbito do Direito do Consumidor, o ônus da prova pode ser invertido a favor de quem foi prejudicado.
Edição: Portal Itarema Direto.

