Calendário de pagamentos de julho
A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira (20) ao cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de julho. Nesta data, o depósito é liberado para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 1.
Pagamento unificado para cidades em emergência
Diferente do calendário regular, 175 municípios de seis estados brasileiros receberão o benefício de forma unificada nesta segunda-feira, independentemente do final do NIS. A medida atende famílias residentes em áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Estão contempladas cidades nos estados do Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
Estrutura do benefício e adicionais
O valor base do Bolsa Família é de R$ 600, porém, o montante total pode ser maior devido a benefícios adicionais voltados a perfis específicos:
• Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses;
• Acréscimo por dependentes: R$ 50 extras para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos;
• Primeira Infância: adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
Como consultar o seu benefício
O pagamento do programa segue o modelo tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar datas, valores e a composição das parcelas, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento detalhado da conta poupança digital.
Regras de proteção e transição
O programa mantém a “regra de proteção”, que assegura que famílias com aumento de renda — desde que cada integrante receba até meio salário mínimo — continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado. Embora o prazo para novos ingressos na regra tenha sido reduzido para um ano, famílias que entraram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por até dois anos.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Vale lembrar que, desde 2024, não há mais o desconto do Seguro Defeso no valor do Bolsa Família. A mudança, consolidada pela Lei 14.601/2023, garante que pescadores artesanais que dependem do auxílio durante o período de reprodução dos peixes recebam o benefício integralmente.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

