O governo federal oficializou, por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em edição extra no Diário Oficial da União, um plano de renegociação de dívidas rurais que soma cerca de R$ 100 bilhões. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, visa socorrer produtores afetados por instabilidades climáticas, mas impõe um controle rígido para evitar irregularidades.
Combate rigoroso a fraudes
Para garantir a lisura do processo, o texto é severo com tentativas de manipulação. Produtores ou cooperativas que utilizarem documentos falsos ou laudos enganosos sobre perdas de safra e renda perderão imediatamente os benefícios. Além de serem obrigados a devolver integralmente os valores corrigidos, os infratores ficarão proibidos de acessar novos créditos rurais ou incentivos públicos por um período de cinco anos.
A responsabilidade também recai sobre os técnicos: profissionais que validarem documentos incompatíveis com a realidade responderão solidariamente pelos prejuízos aos cofres públicos, sujeitos a sanções administrativas e éticas junto aos seus conselhos de classe.
Novas regras e prazos de pagamento
O plano prevê a criação de um fundo garantidor para respaldar as operações de crédito. Em regra geral, os produtores terão até oito anos para quitar suas dívidas. No entanto, para aqueles que comprovarem quedas de pelo menos 40% na renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode ser estendido para dez anos, com carência de até dois anos para o início dos pagamentos.
Taxas de juros diferenciadas
As taxas variam conforme o perfil do produtor e a comprovação de perdas. Para o Pronaf, os juros são de 6% ao ano, caindo para 5% em caso de eventos climáticos graves. No Pronamp, as taxas ficam em 9% (ou 8% em situações de perda). Para os demais produtores, a cobrança será de 12% anuais, reduzida para 11% para quem foi severamente impactado pelo clima.
Quem pode participar
A renegociação abrange operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até o final de 2025, incluindo aquelas renegociadas anteriormente. Os limites de crédito foram estabelecidos em R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Acordo político e próximos passos
A medida é fruto de um consenso entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, substituindo o Projeto de Lei 5122/23. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o desenho da MP busca equilibrar o socorro aos produtores com a responsabilidade fiscal do país.
Como toda Medida Provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser apreciado pelo Legislativo. Câmara e Senado têm um prazo de 120 dias para converter a norma em lei definitiva. Caso não seja votada em 45 dias, a MP entra em regime de urgência, travando a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

