antonia copy

Artigo: Como dar conta da comunicação pública?

Brasil e Mundo Política

O desafio de definir a comunicação pública no Brasil

Existe um modelo de jornalismo que não se curva aos interesses de governos nem às exigências de mercado. É o jornalismo voltado à comunicação pública, uma esfera que, por sua natureza independente, ainda enfrenta dificuldades de compreensão e enquadramento diante das normas eleitorais vigentes no país.

Embora as leis e portarias que regem o período de defeso eleitoral — baseadas na Lei nº 9.504/1997 — busquem disciplinar a publicidade institucional em toda a administração pública, essas regras falham ao não considerar as especificidades da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A missão da estatal é garantir ao cidadão o direito ao acesso à informação pública, um pilar que muitas vezes se choca com a rigidez das restrições eleitorais.

Origens e o princípio da complementaridade

A Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Esse conceito pressupõe um equilíbrio onde cada setor possui finalidades distintas. Enquanto a mídia privada responde ao mercado e a estatal ao governo, a comunicação pública deveria manter independência editorial, com o dever de adotar uma postura crítica e oferecer diversidade de temas e vozes.

Contudo, a trajetória da EBC, criada em 2008, foi marcada por um duplo papel: servir como um sistema público de comunicação e, simultaneamente, prestar serviços de comunicação governamental. Quase duas décadas depois, essa ambiguidade persiste, criando um impasse que se intensifica a cada período eleitoral.

O paradoxo do defeso eleitoral

Com o início do defeso eleitoral em julho de 2026, a vedação à publicidade institucional tornou-se uma regra rigorosa para evitar o desequilíbrio na disputa. O problema é que a EBC, por ser uma empresa estatal financiada pelo governo, acaba sendo tratada com a mesma régua aplicada a órgãos de assessoria de imprensa ministerial.

A falta de um entendimento jurídico que diferencie o jornalismo público da propaganda de gestão gera situações extremas. Recentemente, a Agência Brasil optou por arquivar mais de 180 mil matérias de seu acervo histórico durante o período eleitoral. A medida foi tomada porque a empresa não possui meios técnicos ou operacionais para auditar, individualmente, cada texto em busca de menções a candidatos ou autoridades em disputa, evitando, assim, o risco de ser enquadrada por publicidade irregular.

A necessidade de um marco específico

O que se discute agora não é a flexibilização das leis eleitorais, mas a necessidade de uma interpretação que reconheça a natureza da comunicação pública. É um erro tratar como equivalentes o jornalismo informativo — voltado ao interesse da cidadania — e a publicidade institucional, que visa promover governos.

Diante desse cenário, a EBC busca agora o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retomar o acesso a esse conteúdo. Em um momento marcado pela desinformação, o paradoxo é evidente: quanto mais o cidadão precisa de dados verificados para exercer seu voto, mais difícil se torna para a comunicação pública cumprir sua função social. Resolver esse impasse não é apenas uma demanda da empresa, mas uma questão de direito fundamental à informação para toda a sociedade brasileira.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *