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Caso Mizael: Justiça do Ceará mantém decisão de levar PMs a júri popular por morte de adolescente

Ceará Polícia

Justiça mantém júri popular para PMs acusados de matar adolescente em Chorozinho

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nesta terça-feira (21), que dois policiais militares deverão enfrentar o Tribunal do Júri pela morte de Mizael Fernandes, ocorrida em 2020, no município de Chorozinho. O adolescente, que tinha apenas 13 anos, foi atingido por um tiro de fuzil enquanto dormia na casa de familiares.

Entenda as acusações

A decisão da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães refuta os pedidos da defesa de Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá. Neemias, apontado como o autor do disparo fatal, será julgado por homicídio qualificado — pela impossibilidade de defesa da vítima — e por fraude processual. Já Luiz Antônio responderá especificamente pela alteração da cena do crime.

A defesa dos agentes tentou, sem sucesso, a absolvição sumária sob a tese de legítima defesa e o cumprimento do dever legal. Os advogados também pleitearam a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há intenção de matar), argumentando que a ação ocorreu durante uma operação contra o crime organizado. O TJCE, no entanto, entendeu que não há provas incontroversas que sustentem esses pedidos neste momento processual.

Indícios de manipulação na cena do crime

O caso ganhou contornos graves após laudos periciais e depoimentos de testemunhas apontarem indícios de fraude processual. Segundo as investigações, a cena do crime teria sido alterada para simular um confronto armado. Elementos técnicos indicam que o adolescente estava deitado e desarmado no momento em que foi atingido, refutando a versão apresentada inicialmente pelos policiais envolvidos na operação do Comando Tático Rural (Cotar).

O papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Ceará, que atua no caso em defesa da família de Mizael, celebrou a manutenção da decisão. A defensora Gina Kerly Pontes Moura destacou que o Tribunal do Júri é a instância adequada para julgar crimes dolosos contra a vida. Apesar da vitória na segunda instância, o processo ainda permite novos recursos por parte da defesa aos tribunais superiores antes que uma data para o julgamento seja finalmente marcada.

Contraponto da defesa

O advogado Vinícius Ramos de Sá, representante dos policiais, reiterou que seus clientes permanecem sob a presunção de inocência. A defesa reforça que a operação visava combater o crime organizado e questiona a consistência das provas referentes à suposta fraude. Além disso, o defensor relembrou que, em momentos anteriores da instrução processual, houve manifestações no âmbito do Ministério Público favoráveis à absolvição, reforçando o cenário de complexidade e divergência jurídica que marca o caso desde 2020.


Edição: Portal Itarema Direto.

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