Vitória para a terceira idade
Uma decisão da Justiça Federal reforçou um direito fundamental dos idosos brasileiros: o acesso a passagens de ônibus interestaduais com desconto ou gratuidade, sem a necessidade de respeitar prazos de antecedência que antes limitavam esse benefício. A sentença tem abrangência nacional e deve ser cumprida imediatamente pelas empresas de transporte.
Entenda os critérios
O Estatuto do Idoso garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.242) têm direito a passagens com, no mínimo, 50% de desconto. A grande mudança é que as empresas não podem mais exigir que o bilhete seja comprado com uma antecedência específica de 6 ou 12 horas. Agora, o benefício pode ser solicitado assim que as passagens forem liberadas para venda ao público geral.
Como garantir o seu direito
Para aproveitar o benefício, o passageiro deve apresentar um documento oficial com foto, CPF e o comprovante de renda no guichê da empresa. É dever das transportadoras informar a disponibilidade das vagas. Caso uma empresa se negue a conceder o desconto ou a gratuidade sem justificativa legal, o idoso tem o direito de exigir um documento explicativo. Denúncias podem ser feitas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166 ou pelo WhatsApp (61) 99688-4306.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

