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Tarifaço: Fachin diz que STF exercerá suas funções sem pressão externa

Brasil e Mundo

Independência do Judiciário em pauta

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou nesta quinta-feira (16) que a Corte manterá sua atuação pautada exclusivamente na Constituição, sem ceder a qualquer tipo de pressão externa. A declaração ocorre em um momento de tensão diplomática, após o anúncio de novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

O contexto do “tarifaço”

A medida protecionista norte-americana foi justificada, em parte, por decisões do STF relacionadas à regulação de plataformas digitais (big techs). O governo dos EUA contesta, especificamente, determinações que obrigam essas empresas a removerem conteúdos ilegais sem a necessidade prévia de uma ordem judicial específica.

Em nota oficial, Fachin rebateu as interferências e reforçou que o tribunal segue ritos transparentes e fundamentados na lei. “O Supremo Tribunal Federal permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa”, destacou o ministro.

Diplomacia versus jurisdição

O presidente do STF enfatizou que divergências entre nações devem ser resolvidas pelos canais diplomáticos apropriados e pelo Direito Internacional. Fachin condenou tentativas de utilizar sanções econômicas como forma de constranger o exercício da jurisdição constitucional brasileira.

O cenário de conflito jurídico também envolve o ministro Alexandre de Moraes, que determinou recentemente a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos EUA, acusados de promover ataques antidemocráticos. A decisão motivou processos contra o magistrado na Justiça da Flórida, movidos por redes sociais como Rumble e Trump Media.

Defesa da soberania

Diante dos processos no exterior, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado na defesa de Moraes. O órgão sustenta a tese da soberania nacional, argumentando que agentes públicos brasileiros não podem ser processados diretamente pelo Judiciário de outros países sem o devido consentimento do Estado brasileiro.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

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