A votação do projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado foi adiada nesta quarta-feira (15). A decisão ocorreu após um pedido de vista apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).
Tramitação e expectativas
O presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que a discussão será retomada na próxima reunião do colegiado. A proposta, que já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados, visa modernizar a legislação trabalhista para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência, consolidando normas que hoje estão fragmentadas na CLT.
O relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), defende que o estatuto é fundamental para organizar o sistema, estimular a formação de mão de obra qualificada e garantir a permanência desses jovens no ambiente escolar.
Regras para contratação
O projeto mantém a obrigatoriedade de cotas de aprendizagem, que exige que empresas reservem entre 5% e 15% de seus quadros para aprendizes. Contudo, o texto amplia as situações em que a contratação se torna facultativa, incluindo micro e pequenas empresas (MEIs e optantes pelo Simples), entidades sem fins lucrativos de educação profissional, empregadores rurais pessoas físicas, órgãos da administração pública com regime estatutário e empresas de telemarketing que já possuam ao menos 40% de jovens em seu quadro funcional.
Proteção e direitos garantidos
O estatuto reforça direitos importantes, como o vale-transporte e garantias específicas para situações de vulnerabilidade. Entre os destaques está a garantia provisória de emprego para aprendizes gestantes — da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — e estabilidade de 12 meses em casos de acidentes de trabalho após o retorno do auxílio.
Além disso, o projeto estabelece que a renda obtida pelo aprendiz durante o contrato não será contabilizada no cálculo da renda familiar para fins de recebimento do Bolsa Família, incentivando a entrada no mercado de trabalho sem perder o benefício social.
Educação e formação profissional
As empresas contratantes deverão, obrigatoriamente, matricular o aprendiz em cursos de formação profissional, preferencialmente nos serviços do Sistema S. Caso não haja vagas suficientes, o texto abre precedentes para instituições públicas de ensino técnico ou entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas. O projeto também define que as férias de aprendizes menores de 18 anos devem, obrigatoriamente, coincidir com o período de férias escolares.
Outra medida relevante protege o contrato em casos de obrigações civis, como o serviço militar obrigatório ou participação em júri: nesses períodos, o prazo do contrato é suspenso, sendo garantida a reposição das horas teóricas do curso após o retorno do aprendiz.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

