O funil das candidaturas: convenções partidárias
A corrida eleitoral de 2026 chega a uma fase determinante. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações de todo o país realizam suas convenções partidárias. Esses encontros são o passo fundamental para oficializar as candidaturas aos cargos de presidente, governador, senador e deputados, além de selar alianças e coligações que estruturarão as chapas para o pleito.
Registro oficial na Justiça Eleitoral
Após a definição dos nomes nas convenções, os partidos têm até o dia 15 de agosto para submeter o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Este protocolo é indispensável para que o candidato possa seguir na disputa. A partir do envio, o Judiciário inicia uma análise rigorosa da documentação, verificando se cada postulante preenche os requisitos legais exigidos. Somente após a aprovação desta checagem é que o nome é autorizado a constar nas urnas eletrônicas.
Competências e divisão de análises
A responsabilidade pela validação varia conforme o cargo pretendido. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável por julgar os pedidos de registro para a Presidência da República, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) encarregam-se das candidaturas para os cargos estaduais e federais.
Limites de candidaturas e regras de gênero
A legislação eleitoral impõe limites específicos para a formação das chapas. Para os cargos majoritários — como presidente, governador e prefeito — cada partido ou federação pode lançar apenas um candidato, obrigatoriamente acompanhado de um vice. Já para as vagas proporcionais, como deputado e vereador, as legendas possuem maior margem, podendo lançar um número de candidatos equivalente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga extra.
Um ponto de atenção constante para as siglas é o cumprimento da cota de gênero. As regras determinam que cada partido deve assegurar que, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de suas candidaturas sejam destinadas a cada gênero. O desrespeito a essa proporção pode resultar no indeferimento de todo o registro da chapa pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Itarema Direto.

